MEDALLION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ART. 65, ITEM 17, DO CPI (REG. 815802749) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA
- 87.547.188/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1427Recurso providoEsta publicação28/04/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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