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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1998

BARATOX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1426, 22 de abril de 1998NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

BARATOX
Processo INPI
7094698
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RECKITT BENCKISER (BRASIL) LTDA.
59.557.124/0001-15
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1749Caducidade13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1543Renovação01/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1523Recurso14/03/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1426CaducidadeEsta publicação22/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1373Exigência25/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1348Caducidade01/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 938Transferência11/10/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.