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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1998

CANGURU

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1426, 22 de abril de 1998NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CANGURU
Processo INPI
4519744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED MSM PRODUTOS PARA CALÇADOS LTDA (BR-SP) *INT ADV PIETRO ARIBONI S/C.

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Sobre a marca

Titular
ASCO GROUP LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de dezembro de 1961

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2357Renovação08/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1426TransferênciaEsta publicação22/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1231Transferência05/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1075Caducidade09/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.