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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 1998

RITINHA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1425, 14 de abril de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3997391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BLOCH EDITORES S A
33.331.539/0001-82
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de fevereiro de 1964

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1517Extinção01/02/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1425CaducidadeEsta publicação14/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1288Caducidade08/08/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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