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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 1998

REGATTA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1424, 7 de abril de 1998NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

REGATTA
Processo INPI
817028170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N.812881290 C/ CAD. *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2327Retificação11/08/2015

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2130Recurso negado01/11/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1948Despacho anulado06/05/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1937Despacho anulado19/02/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1937Recurso provido19/02/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1907Recurso negado24/07/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  7. RPI nº 1424RecursoEsta publicação07/04/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1361Recurso31/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1338Deferimento23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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REGATTA, Recurso na RPI nº 1424 | TrademarkIQ