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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 1998

MOTORALL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1423, 31 de março de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOTORALL
Processo INPI
817652302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITENS 05 E 16 DO CPI REG(S) 817301992 E 817302018. *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV. ASS.

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Sobre a marca

Titular
MOTTORA-VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
21.010.624/0001-60
Data de depósito
18 de novembro de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1423Recurso providoEsta publicação31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1293Recurso12/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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