FLERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
FACE A BHOMOLOGAÇÃO DE DESISTENCIA DA ACAO, REQUERIDA RELA IMPETRANTE, DECORRENDO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA R8I 1151 DE 22/12/92 *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- WYETH
- Data de depósito
- 18 de julho de 1978
Histórico de despachos
7- RPI nº 1422JudicialEsta publicação24/03/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.