Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1998
ITAMARATY
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1422, 24 de março de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
NEGADO PROVIMENTO A APELAÇÃO-POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - PRIMEIRA (RJ)
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO ITAMARATI LTDA
- 59.965.038/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de abril de 1964
Histórico de despachos
2- RPI nº 1422JudicialEsta publicação24/03/1998
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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