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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

ARROZ SERRAZUL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1421, 17 de março de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
818717947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. CHOCOLATES FINOS SERRAZUL LTDA (BR/SP). *INT. ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
62.901.210/0001-08
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
18 de setembro de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2637Petição20/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2127Sobrestamento11/10/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1751Judicial27/07/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1747Judicial29/06/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1747Despacho29/06/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1615Registro18/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  17. RPI nº 1421OposiçãoEsta publicação17/03/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  18. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  19. RPI nº 1366Exigência04/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.