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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

Processo nº 818146940

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1421, 17 de março de 1998FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818146940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PROCURAÇÃO QUE DETERMINE PODERES PARA RENUNCIAR O REGISTRO

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Sobre a marca

Titular
CATUAI INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
00.029.511/0002-17
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1967Extinção16/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1421ExigênciaEsta publicação17/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1289Despacho15/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.