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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

O COMPUTADOR COM COMPATIBILIDADE DE GENIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1421, 17 de março de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

O COMPUTADOR COM COMPATIBILIDADE DE GENIO
Processo INPI
812261488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ADP SYSTEMS EMPRESA DE COMPUTACAO S.A. (RJ) PET(RJ) 053528 DE 18/12/97

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Sobre a marca

Titular
DIGITAL EQUIPMENT COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
42.286.419/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1752Extinção03/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1510Caducidade14/12/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1421CaducidadeEsta publicação17/03/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 996Registro21/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.