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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1421, 17 de março de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812054350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇAO DEVIDA REFERENTE A MAIS UMA ALTERAÇAO DE NOME DA CESSIONARIA, RECOLHENDO TAMBEM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
BIOMÉRIEUX BRASIL S.A
33.040.635/0001-71
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
27 de junho de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1434Despacho anulado16/06/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1421ExigênciaEsta publicação17/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 878Registro18/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 862Retribuição decenal28/04/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 840Deferimento25/11/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 814Despacho27/05/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.