GOYANA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (SP)-015156, DE 26/05/97, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART.219 DA LPI *INT.BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA
Despacho 920
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GOYANA S A INDUSTRIAS BRASILEIRAS DE MATERIAS PLASTICAS
- 60.946.035/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1421PetiçãoEsta publicação17/03/1998
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1421Registro17/03/1998
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.