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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 1998

VIVA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1421, 17 de março de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

VIVA
Processo INPI
7043023
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, CONFORME DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO *INT. MONSEN LEONARDOS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA JB LTDA
27.624.618/0001-89
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1427Extinção28/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1427Judicial28/04/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1425Despacho anulado14/04/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1425Judicial14/04/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1421Judicial17/03/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1421ExtinçãoEsta publicação17/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1094Despacho anulado19/11/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 766Indeferimento25/06/1985

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 762Despacho anulado28/05/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 756Renovação16/04/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.