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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1998

MOSSAIMO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1420, 10 de março de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MOSSAIMO
Processo INPI
814828639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 5 DO ART 65 DO CPI E 8 DA CUP *INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
PICANTE INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
57.609.406/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de maio de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1420Recurso providoEsta publicação10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1343Deferimento27/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1311Oposição16/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1287Despacho01/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1022Despacho12/06/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1004Despacho01/02/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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