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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 1998

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1420, 10 de março de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800307607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS COM A MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO

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Sobre a marca

Titular
RIVER PAPEIS BENEFICIADOS S/A IND E COMERCIO
30.760.813/0001-40
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1449Extinção29/09/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1449Despacho anulado29/09/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1420ExigênciaEsta publicação10/03/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 880Caducidade01/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 758Registro30/04/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 743Retribuição decenal15/01/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 725Deferimento11/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.