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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 1998

INTEGRAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1419, 3 de março de 1998NominativaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

INTEGRAL
Processo INPI
820347213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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Sobre a marca

Titular
BAYER ENVIRONMENTAL SCIENCE SAS
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2033Transferência22/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2031Transferência08/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1633Transferência23/04/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1419PublicaçãoEsta publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INTEGRAL, Publicação na RPI nº 1419 | TrademarkIQ