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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

DUBBOM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998NominativaRegistro

Sinal publicado

DUBBOM
Processo INPI
816601429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PREVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOC. DE CESSÃO O SR. FRANCISCO FRANCIMAR F. SALES TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLAMENTE ALIENAR A MARCA E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA *INT. FRANCISCA MARTA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FRANCE INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA
01.056.854/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1528Transferência18/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1418ExigênciaEsta publicação25/02/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1264Recurso negado21/02/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1156Deferimento26/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1135Despacho01/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.