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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

ACME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACME
Processo INPI
770146406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.TIME WARNER ENTERTAINHENT COMPANY LP (US) PET 1432 (RJ) DE 14/03/97 *INT. AMERICO DA SILVA CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
ACME LAMUSA S.A. DE C.V.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de junho de 1977

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1749Caducidade13/07/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1513Petição04/01/2000

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1513Caducidade04/01/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1437Caducidade07/07/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1418CaducidadeEsta publicação25/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1135Renovação01/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1106Exigência11/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.