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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1998

MIKONOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1418, 25 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MIKONOS
Processo INPI
7199481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FWA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS LTDA (BR/SP) PET 013409 (BR/SP) DE 07/05/97 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
M.M.R. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA.
49.926.413/0001-90
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de julho de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1752Extinção03/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1511Caducidade21/12/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1418CaducidadeEsta publicação25/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1061Registro02/04/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 734Caducidade13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.