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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1998

KERI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1416, 10 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KERI
Processo INPI
6879012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: YOKI ALIMENTOS S/A (BR/SP) PET (SP) 033941, DE 22/09/97 *INT. R. CAGGIANO & CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CONSERVAS KORMANN LTDA
82.982.661/0001-24
Procurador ou escritório
R CAGGIANO E CIA LTDA S/C
Data de depósito
11 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1739Extinção04/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1504Caducidade03/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1021Renovação05/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.