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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1998

CIDADE SORRISO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1416, 10 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIDADE SORRISO
Processo INPI
6726186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: CAFÉ SORRISO LTDA (BR/MG) PET (MG) 03982, DE 03/10/97 *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
M M SILVA & CIA
09.233.800/0001-27
Data de depósito
4 de setembro de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1507Petição23/11/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1498Extinção21/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1000Renovação02/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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