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Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1998

QUILOMBO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1416, 10 de fevereiro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3502201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CRISTIANE NAGASHIMA-ME (BR/SP) PET.(SP) 044391, DE 25/11/97 *INT. OERGANIZAÇÃO MYRA MARCAS E PATS.

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Sobre a marca

Titular
HIDRO MINERAL QUILOMBO LTDA.
44.470.177/0001-27
Data de depósito
10 de março de 1967

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 923Renovação28/06/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.