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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1998

FORRÓ CAPIM COM MEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1414, 27 de janeiro de 1998MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FORRÓ CAPIM COM MEL
Processo INPI
820247758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT LUIZ ANDRADE RIFF

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Sobre a marca

Titular
A M C PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
09.560.778/0001-20
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2295Recurso30/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2140Petição10/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1799Registro28/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1782Deferimento01/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1513Retificação04/01/2000

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  10. RPI nº 1414PublicaçãoEsta publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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