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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1998

EUROPA SORVET

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1414, 27 de janeiro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EUROPA SORVET
Processo INPI
818705779
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1386, DE 24/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. EUROPA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
85.248.987/0001-10
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de setembro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1527Indeferimento11/04/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1414Despacho anuladoEsta publicação27/01/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1414Oposição27/01/1998

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1386Deferimento24/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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