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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1998

CRISTAL DA SERRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1414, 27 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRISTAL DA SERRA
Processo INPI
815053754
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS DE EXTINÇÃO E DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADOS NAS RPIS 1397, DE 09/09/97 E 1371, DE 11/03/97 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A PET (PE) 413, DE 02/12/96. *INT. CELMILO JOSE ENVANGELISTA GUSMAO.

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 03/06/94 À 03/06/96 QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "CRISTAL DA SERRA" E A COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, CONFORME REIVINDICADOS. *INT. CELMILO JOSE EVANGELISTA GUSMAO

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Sobre a marca

Titular
INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA
00.048.785/0001-72
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
14 de julho de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1702Extinção19/08/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1508Caducidade30/11/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1414Exigência27/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1414Despacho anuladoEsta publicação27/01/1998

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1397Extinção09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1349Caducidade08/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1090Registro22/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1066Retribuição decenal07/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1049Deferimento08/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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