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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

MULTI GAMES

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817987967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI *INT. MARTINEZ & KNEBLEWSKI SC LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MULTIGAMES LOCAÇÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
00.358.613/0001-03
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
21 de setembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1490Transferência27/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1413ArquivamentoEsta publicação21/01/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1367Transferência12/02/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1322Retribuição decenal02/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1302Deferimento14/11/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1276Despacho16/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.