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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

S SEGMENTO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817865594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART 65, INCISO 17 DO CPI REG N(816862427). *INT. PAUL C. OLIVEIRA & CIA.

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Sobre a marca

Titular
SEGMENTO PUBLICIDADE, MARKETING E PROMOÇÕES LTDA
31.245.657/0001-42
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de maio de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1413Recurso providoEsta publicação21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1341Recurso13/08/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1287Exigência01/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1258Despacho10/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.