SPOTLIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
A RECORRENTE DEVE APRESENTAR CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUCERJ, TENDO EM VISTA A NATUREZA COMERCIAL DA EMPRESA
Sobre a marca
- Titular
- SPOTLIGHT REPR. ARTISTICAS E EMP MUSICAIS LTDA
- 32.360.802/0001-07
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 6 de maio de 1994
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1413RecursoEsta publicação21/01/1998
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.