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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817137904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSAO, BEM COMO ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE SEDE DA EMPRESA CEDENTE, ENTRE O CONTRATO SOCIAL APRESENTADO, E, CARTAO CGC/MF *INT. O PROPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LINK INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO LTDA
71.301.014/0001-93
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2329Extinção25/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1902Renovação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1815Transferência18/10/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1503Despacho anulado26/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1503Transferência26/10/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1413ExigênciaEsta publicação21/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1363Transferência14/01/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.