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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

RICAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RICAL
Processo INPI
816109770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

*INT. MILTON LEÃO BARCELLOS.

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Sobre a marca

Titular
RICAL ROUPAS INDUSTRIAIS CONFEC E AGRO PECUARIA LTDA
93.833.713/0001-17
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1766Arquivamento09/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1738Indeferimento27/04/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1501Oposição13/10/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1500Despacho anulado05/10/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1413PublicaçãoEsta publicação21/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.