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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

PURA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815180683
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CHEM TREND INDUSTRIA & CIA (BR/SP) PET (SP) 012468, DE 28/04/97. *INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRA

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Sobre a marca

Titular
BCM COMERCIAL DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
34.950.121/0001-16
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1744Extinção08/06/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1499Caducidade28/09/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1413CaducidadeEsta publicação21/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1088Registro08/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.