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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

SOFTSERV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOFTSERV
Processo INPI
811740269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

*RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT CSC & MORAES MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
SOFTSERV DESENVOLVIMENTO E SERV. DE PROC. DE DADOS S/A
28.214.583/0001-72
Procurador ou escritório
C S C & MORAES MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
15 de outubro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1413ExigênciaEsta publicação21/01/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1369Exigência25/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1063Transferência16/04/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 820Registro08/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 791Retribuição decenal17/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 773Deferimento13/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 750Despacho05/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.