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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

BOA DICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOA DICA
Processo INPI
810513382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ NELSON PAULINO FERLIN (BR/RS) PET(RS) 03990, DE 14/06/93 *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
CEREAIS JAGUARI LTDA
90.993.676/0001-16
Procurador ou escritório
FG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
28 de maio de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1610Caducidade13/11/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1413CaducidadeEsta publicação21/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1217Renovação29/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1180Exigência13/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.