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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1998

CAFE MENDENSE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1412, 13 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CAFE MENDENSE
Processo INPI
7188331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ TAUBATÉ LTDA (BR/SP) PET(SP) 015269, DE 27/05/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS MACEDO LTDA
28.569.598/0001-53
Data de depósito
16 de setembro de 1971

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1597Extinção14/08/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1497Caducidade14/09/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1412CaducidadeEsta publicação13/01/1998

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1068Transferência21/05/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1034Renovação25/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.