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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1997

MADISON PLAZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1410, 30 de dezembro de 1997MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
816419418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MADISON VIAGENS LTDA (BR/SP) PET (RJ) 018465, DE 13/05/97

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Sobre a marca

Titular
SUAREZ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
16.310.161/0001-11
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
4 de outubro de 1991

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1572Extinção20/02/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1460Caducidade29/12/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1410CaducidadeEsta publicação30/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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