MARIA FUMACA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6564747
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 552
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MARIA FUMAÇA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTD (BR/CE) PET. (CE) 001172, DE 13/06/97
Sobre a marca
- Titular
- GLASSLITE S/A. INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS
- 61.338.042/0001-21
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de abril de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1410CaducidadeEsta publicação30/12/1997
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.