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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1997

LOTUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1410, 30 de dezembro de 1997NominativaRegistro

Sinal publicado

LOTUS
Processo INPI
6551386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. JOSE MANSSUR

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA LOTUS LTDA
02.594.134/0001-03
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
15 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1410RenovaçãoEsta publicação30/12/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1142Transferência20/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 961Renovação21/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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