GLORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET(SC) 001286, DE 10/06/97, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO *INT. VDL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA INDUSTRIAL DE GRANDES HOTEIS
- 33.198.706/0001-69
- Data de depósito
- 7 de março de 1972
Histórico de despachos
6- RPI nº 1410IndeferimentoEsta publicação30/12/1997
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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