MURAD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
NAO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. JOSE CAPPELINI
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A
- 61.146.304/0001-56
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 1967
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1410CaducidadeEsta publicação30/12/1997
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.