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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1997

MURAD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1410, 30 de dezembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MURAD
Processo INPI
6554458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

NAO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. JOSE CAPPELINI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIS SAID MURAD S/A
61.146.304/0001-56
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
31 de março de 1967

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1410CaducidadeEsta publicação30/12/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1367Caducidade12/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 959Renovação07/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.