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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

ORIGINAL BUMPERS DTS PARACHOQUES

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ORIGINAL BUMPERS DTS PARACHOQUES
Processo INPI
820160393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLOBALPLASTIC AUTOPEÇAS LTDA
21.392.921/0001-17
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
13 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2689Renovação19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1659Registro22/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1643Deferimento02/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1486Exigência29/06/1999

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1409PublicaçãoEsta publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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