TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

LOCALIZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LOCALIZA
Processo INPI
818469102
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 018641, DE 13/05/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI *INT. SECURITY ASSES. EMPRESARIAL LTDA

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
LOCALIZA ESTAMPARIA E CONFECCOES LTDA
72.724.743/0001-15
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1409PetiçãoEsta publicação23/12/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1409Arquivamento23/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1383Petição03/06/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1383Retribuição decenal03/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1353Deferimento05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar