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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

ACEROLA-PLUS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ACEROLA-PLUS
Processo INPI
816513570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO 816108056. *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
LUPER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
61.299.111/0001-35
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1699Indeferimento29/07/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1480Despacho anulado18/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1480Sobrestamento18/05/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1409SobrestamentoEsta publicação23/12/1997

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1174Despacho01/06/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1154Oposição12/01/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1134Despacho25/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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