MARATHON MATA A SEDE DO CORPO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814303285
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 151
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. GOUVÊA, MITAINI & JUCÁ S/C
Sobre a marca
- Titular
- FRATELLI VITA BEBIDAS LTDA
- 73.626.293/0001-90
- Procurador ou escritório
- GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
- Data de depósito
- 17 de junho de 1988
Histórico de despachos
11- RPI nº 1409ArquivamentoEsta publicação23/12/1997
ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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