SEPAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTENHUMAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINARIAS, DEVENDO CONSTAR AINDA O N DO PEDIDO OU DO REGISTRO E A DATA NA QUAL FOI FIRMADO A CESSAO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- UNICARD BANCO MÚLTIPLO S/A
- 61.071.387/0001-61
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 26 de julho de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1409ExigênciaEsta publicação23/12/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.