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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

MARGARET ASTOR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6258778
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MARGARETH ASTOR AG. (DE) NOME ALTERADO *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
MARGARET ASTOR GMBH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
8 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2403Extinção24/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1449Judicial29/09/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1409TransferênciaEsta publicação23/12/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1029Judicial21/08/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 876Recurso04/08/1987

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 817Caducidade17/06/1986

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 785Caducidade05/11/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.