Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997
SHAZAM
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (CE) 000730, DE 17/04/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. FERNANDO GOMES CHAVES.
Sobre a marca
- Titular
- EDITANIA COMERCIO E INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
- 87.033.551/0001-30
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1972
Histórico de despachos
4- RPI nº 1409PetiçãoEsta publicação23/12/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.