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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

IZUNOME OOKUNI TAMA OOKUNI NUSHI NO OO KAMI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

IZUNOME OOKUNI TAMA OOKUNI NUSHI NO OO KAMI
Processo INPI
820064823
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUKYO MAHIKARI DO BRASIL
44.074.011/0001-91
Data de depósito
23 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1763Registro19/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1762Deferimento13/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1534Publicação30/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1534Despacho anulado30/05/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1505Deferimento09/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1408PublicaçãoEsta publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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