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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

BOLO SABOR ARTIFICIAL DE CÔCO SEVEN BOYS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca BOLO SABOR ARTIFICIAL DE CÔCO SEVEN BOYS
Processo INPI
820015415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE ALIMENTOS KODAMA LTDA
17.225.913/0001-09
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2086Extinção28/12/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1501Registro13/10/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1483Deferimento08/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1408PublicaçãoEsta publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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