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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

VILLA D'ESTE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

VILLA D'ESTE
Processo INPI
818695722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. RESTAURANTE VILLA D'ESTE LTDA (BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA GIARDINO DEI SAPORI LTDA
00.026.003/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de agosto de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1537Arquivamento20/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1481Indeferimento25/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1408OposiçãoEsta publicação25/11/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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